sábado, 19 de janeiro de 2019

PRÊMIO REMADD 2018 será realizado dia 24 de janeiro na Procuradoria de Justiça


REGULAMENTO DO PRÊMIO REMADD 2018

 

Capítulo I - O PRÊMIO REMADD 2018.

Art. 1º - O Prêmio REMADD tem por objetivo reconhecer e homenagear anualmente, pessoas, profissionais e instituições que atuam com destaque em 2018, nos eixos da política sobre drogas, divididos neste evento, nas categorias abaixo mencionadas.

Art. 2 º - Para esta terceira edição, a REMADD envolve instituições de respeito e relevância, convidando-as para indicar os (as) homenageados (as) que se destacaram durante o ano de 2018 ou que possuem atuação histórica dentro das categorias elencadas.

Parágrafo Único – Casos omissos serão decididos pela coordenação do PRÊMIO REMADD 2018.
Capítulo II – DA RESPONSABILIDADE
Art. 3º - O prêmio é de inteira responsabilidade da Rede Maranhense de Diálogos Sobre Drogas – REMADD, contudo, possui cooperação técnica de instituições parceiras, de relevância estadual e nacional.
Capítulo III - PÚBLICO ALVO
Art. 2º - Pessoas, profissionais e instituições que atuam com destaque nas Categorias descritas no Capítulo V, durante o ano de 2018 ou que possuem atuação histórica.
Capítulo IV – Critérios
Art. 4º - São critérios para que uma pessoa ou instituição seja contemplada no PRÊMIO REMADD 2018, enquadrar-se em dois ou mais itens abaixo relacionados:
a.      Personalidades ou instituições que em 2018, desenvolveram com destaque, intervenções e/ou projetos relacionadas à Categoria premiadora, articuladas ou não com outras políticas públicas;
b.      Personalidades ou instituições que em 2018, comprovadamente, por meio de periódicos digitais, impressos, entre outros, publicados em redes sociais, tenham executado intervenções nesta Categoria;
c.       Personalidades ou instituições que em 2018 receberam indicações de pelo menos duas (02) referências de confiável e relevante atuação;
d.      Personalidades ou instituições que executaram intervenções nesta Categoria em anos anteriores e que mereça ser homenageada;
e.      Personalidades falecidas, que executaram intervenções nesta Categoria, no ano vigente ou em anos anteriores e que mereçam ser homenageadas;
f.        Personalidades ou instituições associadas à REMADD que comprovem sua atuação em 2018 na Categoria em questão.
Capítulo V - Categorias de premiação

Art. 5º São 10 (dez) categorias e uma (01) categoria especial:
a.      Prevenção;
b.      Cuidado e Acolhimento
c.       Tratamento;
d.      Inserção e Reinserção Sócio Familiar;
e.      Estudos, Pesquisas e Avaliações;
f.        Espiritualidade e Grupos de Mútua Ajuda;
g.      Redução de Danos Sociais e à Saúde;
h.      Comunicação e Literatura;
i.        Justiça e Segurança;
j.        Políticas Públicas;
k.      Categoria Especial Parceiros da Vida.

§ 1º - A premiação será feita por meio de placa/troféu de reconhecimento e certificado, entregues em cerimônia que será realizada no Auditório da Procuradoria Geral de Justiça do Estado Av. Prof. Carlos Cunha, 3261 - Calhau, São Luís, no dia 24 de janeiro de 2019, a partir das 19 horas.
§ 2º - A categoria especial Parceiros da Vida CERTIFICARÁ como forma de gratidão a pessoa ou instituição que colaborou por meio de patrocínio ou apoio (de qualquer espécie ou forma) na realização deste evento e nas ações da REMADD.
Capítulo VI - DO PRÊMIO
Seção 1 - Das indicações e Certificações
Art. 6º - As indicações para premiação são feitas pela diretoria da REMADD e/ou por instituições de respeito e relevância que atuam dentro de cada uma das 10 categorias pertencentes ao Prêmio REMADD 2018.
Art. 7º – As instituições enviarão para a coordenação do Prêmio REMADD 2018 em tempo determinado, a lista detalhada do (os) indicado (os) ao prêmio, conforme a quantidade previamente determinada pela coordenação e enviada previamente.
Parágrafo Único – Quando se tratar de instituições (privadas ou públicas), estas deverão enviar lista de nomes completos dos membros que se destacaram em 2018, para receberem seus Certificados do Prêmio REMADD 2018.
Art. 8º - As instituições e personalidades Associadas à REMADD receberão o CERTIFICADO DE ASSOCIADO. 
Art. 9º – Cada premiado (a) receberá:
a) uma placa/ troféu de reconhecimento;
b) certificado de premiação;
c) uma capacitação ofertada pela coordenação do evento.

Parágrafo Único – Em caso de instituições premiadas, o item “C” de que trata o Art. 9º é individual, sendo disponibilizada apenas uma vaga para cada instituição.

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