REGULAMENTO
DO PRÊMIO REMADD 2018
Capítulo
I - O PRÊMIO REMADD 2018.
Art. 1º - O Prêmio REMADD tem por objetivo
reconhecer e homenagear anualmente, pessoas,
profissionais e instituições que atuam com destaque em 2018, nos eixos da
política sobre drogas, divididos neste evento, nas categorias abaixo
mencionadas.
Art. 2 º - Para esta terceira
edição, a REMADD envolve instituições de respeito e relevância, convidando-as
para indicar os (as) homenageados (as) que se destacaram durante o ano de 2018
ou que possuem atuação histórica dentro das categorias elencadas.
Parágrafo Único – Casos omissos serão decididos pela coordenação do PRÊMIO REMADD 2018.
Capítulo II – DA RESPONSABILIDADE
Art. 3º - O prêmio é de inteira responsabilidade da Rede Maranhense
de Diálogos Sobre Drogas – REMADD, contudo, possui cooperação técnica de
instituições parceiras, de relevância estadual e nacional.
Capítulo III - PÚBLICO ALVO
Art. 2º - Pessoas,
profissionais e instituições que atuam com destaque nas Categorias descritas no
Capítulo V, durante o ano de 2018 ou que possuem atuação histórica.
Capítulo IV – Critérios
Art. 4º - São critérios para que uma pessoa ou instituição seja contemplada
no PRÊMIO REMADD 2018, enquadrar-se em dois ou mais itens
abaixo relacionados:
a.
Personalidades ou instituições que em
2018, desenvolveram com destaque, intervenções e/ou projetos relacionadas à
Categoria premiadora, articuladas ou não com outras políticas públicas;
b.
Personalidades ou instituições que em
2018, comprovadamente, por meio de periódicos digitais, impressos, entre
outros, publicados em redes sociais, tenham executado intervenções nesta
Categoria;
c.
Personalidades ou instituições que em
2018 receberam indicações de pelo menos duas (02) referências de confiável e
relevante atuação;
d.
Personalidades ou instituições que
executaram intervenções nesta Categoria em anos anteriores e que mereça ser
homenageada;
e.
Personalidades falecidas, que
executaram intervenções nesta Categoria, no ano vigente ou em anos anteriores e
que mereçam ser homenageadas;
f.
Personalidades ou instituições
associadas à REMADD que comprovem sua atuação em 2018 na Categoria em questão.
Capítulo
V - Categorias de premiação
Art. 5º São 10 (dez) categorias e uma (01) categoria especial:
a.
Prevenção;
b.
Cuidado
e Acolhimento
c.
Tratamento;
d.
Inserção
e Reinserção Sócio Familiar;
e.
Estudos,
Pesquisas e Avaliações;
f.
Espiritualidade
e Grupos de Mútua Ajuda;
g.
Redução
de Danos Sociais e à Saúde;
h.
Comunicação
e Literatura;
i.
Justiça
e Segurança;
j.
Políticas
Públicas;
k.
Categoria
Especial Parceiros da Vida.
§ 1º - A premiação será feita
por meio de placa/troféu de reconhecimento e certificado, entregues em
cerimônia que será realizada no Auditório da Procuradoria Geral de Justiça do
Estado Av. Prof. Carlos Cunha, 3261 - Calhau, São Luís, no dia 24 de janeiro de 2019, a partir das 19 horas.
§ 2º - A categoria especial Parceiros da Vida CERTIFICARÁ como
forma de gratidão a pessoa ou instituição que colaborou por meio de patrocínio
ou apoio (de qualquer espécie ou forma) na realização deste evento e nas ações
da REMADD.
Capítulo VI - DO PRÊMIO
Seção 1 - Das indicações e Certificações
Art. 6º - As indicações para premiação são feitas pela diretoria da
REMADD e/ou por instituições de respeito e relevância que atuam dentro de cada uma das 10 categorias
pertencentes ao Prêmio REMADD 2018.
Art. 7º –
As instituições enviarão para a coordenação do Prêmio REMADD 2018 em tempo determinado, a lista detalhada do (os) indicado (os) ao prêmio, conforme a
quantidade previamente determinada pela coordenação e enviada previamente.
Parágrafo Único – Quando se tratar de
instituições (privadas ou públicas), estas deverão enviar lista de nomes
completos dos membros que se destacaram em 2018, para receberem seus
Certificados do Prêmio REMADD 2018.
Art. 8º - As instituições e personalidades Associadas à
REMADD receberão o CERTIFICADO DE ASSOCIADO.
Art. 9º –
Cada premiado (a) receberá:
a) uma placa/
troféu de reconhecimento;
b) certificado de
premiação;
c) uma capacitação
ofertada pela coordenação do evento.
Parágrafo Único – Em caso
de instituições premiadas, o item “C” de que trata o Art. 9º é
individual, sendo disponibilizada apenas uma vaga para cada instituição.